LEI Nº 12.489, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É conferido ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
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