quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Barretos - Capital nacional do rodeio

LEI Nº 12.489, DE 15 DE SETEMBRO       DE 2011.

Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu  sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É conferido ao  Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  15  de setembro de 2011;       190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda

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