domingo, 21 de agosto de 2011

A justiça pode até tardar, porém não falha

O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. "Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer", disse Janot.


http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/07/21/para-procurador-exame-da-oab-fere-constituicao.jhtm

Nenhum comentário:

Postar um comentário