segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

O leão e os abutres que devoram a nação

Achei este texto na internet, de um blog que gosto muito e esta nos favoritos (Anti foro da SP), compartilho com meus leitores.



Quem trabalhou durante o ano de 2010 e honestamente ganhou dinheiro, pagou imposto na fonte, agora precisa fazer o acerto de contas. Teoricamente, nada mais justo. Isso, se estes recursos realmente revertessem para benefícios.
Lamentavelmente, sabemos que um percentual exageradamente alto de tudo que o governo arrecada alimenta corrupção, é desviado para cofres particulares e sustenta uma monstruosa sinecura. Monstruosa nos dois sentidos, ou seja, da dimensão continental do Brasil e criminosa. O dinheiro que alimenta o monstro falta em escolas, na saúde, na segurança, na infraestrutura e em tudo que a Constituição do Brasil define como obrigações do Estado.
Mas a questão vai muito além de acertar contas com o leão que, cada vez mais esfomeado, devora o futuro de muitos brasileiros que mesmo ganhando pouco e vivendo com restrições são achacados e nem sabem disso.
O Brasil tem uma estrutura tributária indecente. São muitos tributos, tributos disfarçados de taxas, tributos em cascata e outras aberrações. Além disso, a legislação é um emaranhado de leis, decretos e resoluções que demanda toda uma estrutura de contabilidade e assessoria para manter a empresa em dia. Tudo isso tem custo e só serve para alavancar a corrupção.
O aspecto nebuloso de todo esse caos é que ao final, nenhum brasileiro imagina quanto realmente paga de imposto ao governo. O aspecto perverso, é que até o mendigo paga impostos.
Para melhor tentar entender quanto o leão toma para depois dividir entre o Brasil e os abutres, é preciso fazer uma engenharia reversa, já que garimpar números em sites oficiais é mais difícil do que extrair ouro de água.
Em 2010 o Brasil arrecadou aproximadamente R$ 1,270 trilhões.
De acordo com o IBGE a população do Brasil em 2010 era da ordem de 191 milhões de indivíduos.
Ou seja, em média, cada indivíduo pagou ao governo R$ 6.649,00. O número assusta, principalmente se o Brasil é um país no qual grande parte da população vive de salário mínio ou menos.
Se cada produto e serviço trouxesse no rótulo ou na nota quanto é pago de imposto, o povo talvez fosse mais exigente com políticos que pregam “tudo pelo social” mas mantém esta estrutura tributária indecente onde, proporcionalmente, quem paga mais impostos é o miserável.
Inacreditável? Sim, mas verdade.
Para entender a afirmativa, é necessário listar todos os impostos suportados direta ou indiretamente pelo brasileiro. Segue a lista, por ordem alfabética.
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  • Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  • Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
  • Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  • Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  • Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  • Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  • Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  • Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  • Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre a Exportação (IE)
  • Imposto sobre a Importação (II)
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • INSS Autônomos e Empresários
  • INSS Empregados
  • INSS Patronal
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Combate a Incêndios
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  • Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  • Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  • Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  • Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  • Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  • Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
  • Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
É praticamente impossível rastrear todas estas contas, para saber quanto cada uma arrecadou e pior, o que foi feito com os recursos.
Nos sindicatos por exemplo, é sabido que o dinheiro alimenta viagens, banquetes e mordomias de membros das diretorias, amigos e amigos dos amigos (nenhuma analogia com a fação criminosa ADA).
Nas casas legislativas nosso dinheiro financia férias, mordomias e transforma palhaços e idiotas em milionários.
No executivo e judiciário a gastança também é desmesurada.
Como se tudo isso não fosse indecente o suficiente, ainda há dinheiro circulando em malas.
Mas da lista de 85 tributos, taxas, contribuições e extorsões a Associação Comercial de São Paulo escolheu 18 mais representativos e mantém uma apuração diária no “Impostômetro”.
A tabela que segue apresenta os 18 mais significativos, com a estimativa de receita de cada uma das fontes de arrecadação.
Com toda certeza, a questão mais perversa do sistema tributário brasileiro é a sobrecarrega das classes mais pobres.
Quando um mendigo que sobrevive de esmolas e com dificuldade consegue R$ 500,00 por mês, compra pão, alimentos, remédios e o que quer que seja, está pagando uma série destes tributos embutidos em cascata no produto.
Nas famílias de classe média e baixa, a situação ainda é mais perversa, pois estas pagam IPTU e outros tributos que somados, muitas vezes representam mais de seis mêses de trabalho. Ou seja, as classes menos favorecidas acabam arcando indiretamente com uma carga tributária da ordem de 50% da renda.
Na prática como muitos tributos incidem em cascata ao longo do processo de fabricação e comercialização, não se consegue saber ao certo quanto de imposto está embutido no produto ou serviço.
O exemplo do pão, um alimento essencial, ilustra bem a estrutura tributária.
Atualmente a alíquota de ICMS sobre o pão é de 7%. Se um kg de pão custa R$ 8,00, supõe-se que R$ 0,56 seja imposto.
Mas o insumo principal do pão é o trigo. Desde o plantio do mesmo até a comercialização final do pão existem 5 etapas que geram tributos em cascata como PIS, COFINS e INSS. Além disso, em cada etapa agregam-se outros produtos e serviços que por sua vez também são tributados.
A produção do pão tem inicio pelas mãos do agricultor que compra insumos e prepara a terra. Depois o trigo vai para moagem, comercialização e panificação. Em cada uma destas etapas incidem PIS, COFINS e INSS. Finalmente o pão vai para o comércio varejista onde novamente incidem PIS, COFINS e INSS, adicionado de ICMS.
O consumidor que imagina estar pagando 7% de tributos na realidade está pagando impostos em cascata que elevam a alíquota final do pão a aproximadamente 17,5 %.
Daí a afirmação que a estrutura tributária do Brasil, além de caótica é extremamente injusta.
Difícil é entender, como um governo que se diz "socialista"e defensor dos pobres, ainda quer recriar a famigerada CPMF - Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira.
Com o mundo competitivo no qual vivemos atualmente, o Brasil presica de uma gigantesca reforma que abrage o sistema tributário, a legislação trabalhista, o enxugamento do Estado e talvez o mais importante, o fim da corrupção endêmica.
Enquanto nada disso for levado a sério, o povo será cada vez mais vítima do leão e dos abutres.


Nenhum comentário:

Postar um comentário