No dia 6 do
corrente mês o STF considerou inconstitucional a lei que regulamenta a
atividade no estado do Ceará através da ADI 4983. A maioria dos ministros
entendeu que a vaquejada provoca atos cruéis contra os animais.
Em que pese a
legalidade da decisão pelo prisma do objeto jurídico em questão a referida
decisão ainda é muito precária, não tendo sido abordada de forma mais profunda
e também não sendo vislumbrado o trabalho que tem sido feito pelas associações
representativas da vaquejada, como a ABVAQ e dos animais como ABQM e ABCPaint,
que é exatamente o de garantir uma condição de execução das provas de vaquejada
preservando a condição de bem-estar tanto dos cavalos como dos bois.
Diversas foram as oportunidades que o
Pretório Excelso realizou audiências públicas dos mais diversos temas, passando
dos científicos aos culturais, tais como: biografia do Roberto Carlos, novo marco regulatório para a TV por
assinatura no Brasil, proibição do uso de amianto, políticas de ação afirmativa
de acesso ao ensino superior e muitas outras.
Infelizmente
não se a mesma postura sobre o tema Vaquejada, devemos atentar que o esporte
não foi proibido (ainda), o que foi a declaração de inconstitucionalidade de um
lei Cearense, porém já existem diversos pedidos de ONG´s e do Ministério
Público para a proibição.
Ao declarar a
lei inconstitucional por meio de uma “canetada” pode abrir um presente de
proporções gigantescas e de incalculáveis prejuízos.
A prática do
esporte se modernizou e se autorregula para preservar a saúde de vaqueiros e
animais. O protetor de cauda, por exemplo, é um dos cuidados com os bovinos
para evitar danos à saúde do animal, bem como a faixa de cal com 50 cm de
areia.
Em uma
análise superficial estima-se o mínimo de meio milhão de empregos diretos e
indiretos que serão atingidos, pois envolve do atleta “vaqueiro”, veterinários,
fabrica de ração, leilões de cavalos, casqueadores, o pipoqueiro que vai a
festa de vaquejada, uma rede de grandes teias envolve uma festa organizada e
regulamentada.
Em maioria os
membros de ONG´s e das promotorias e procuradorias que pedem a proibição do
esporte, são pessoas de gabinetes que desconhecem os valores culturais no povo
nordestino e a realidade de uma festa de gado, não sabem a quantidade de
famílias que estão diretamente envolvidas e nem as varias cidades que vivem
exclusivamente desta atividade.
Vejamos os
reflexos imediatos a cidade de Surubim conhecida pelas tradicionais vaquejadas
não sabe como fará com as finanças tendo em vista a proibição futura, e os
leilões de cavalos no nordeste que tiveram animais arrematados por 25% de média
dos preços de 2015.
Estranhamente
outras práticas que envolvem animais, mais precisamente o cavalo, como o rodeio
crioulo nos estados do Sul do, não tem o mesmo preconceito que sofre a vaqueja,
não quero acreditar que se trate apenas de preconceito contra a cultura do
Nordeste.
Estas
decisões como disse alhures, pode ser de uma grande catástrofe, pois depois da
vaqueja podem vir o esporte montaria em touros (rodeio), as provas funcionais
(team e calf roping, baliza, tambor, ranch sorting, team penning), todas
atividades que basicamente são praticadas no dia a dia da lida de uma
propriedade rural e serve de esporte para os menos abastados do mundo rural.
Interessante
que esporte que envolvem e maltratam animais, mas que são praticadas pelas
“elites” do centro sul e da Europa não sofre nenhum tipo de perseguição,
vejamos a corrida no Hipódromo de Cidade Jardim aonde um Puro Sangue Inglês vai
apanhando do partidor até a linha de chegada ou até mesmo o hipismo aonde
obriga animais a saltos (cavalo não é canguru) que sempre resultam em lesões de
boletos, joelhos e tendões.
Os mesmo que
criticam a vaquejada não dispensam uma boa picanha de um boi abatido em muitas
vezes na base da degola ou de marretada.
Espero que
estas decisões sejam revistas e que os defensores e ativistas culturais se unam
a nós amantes e/ou criadores de cavalos e praticantes e/ou admiradores de todos
os esportes equestres.
Leandrius
Muniz
Acreano,
advogado, equinocultor e admirador dos esportes equestres
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