O assunto em voga é o impeachment da
Presidente da República Federativa do Brasil, a Sra. Dilma Vana Roussef.
Vivemos em um regime democrático, o
famoso Estado Democrático de Direito, apesar da fragilidade e até confusões que
marcam nossa República.
Democracia é uma palavra de origem grega que
pode ser definida como governo (kratos) do povo (demo). Dessa forma, a
democracia pode ser entendida como um regime de governo onde o povo (cidadão) é
quem deve tomar as decisões políticas e de poder. A democracia pode ser direta,
indireta ou semi-direta: diante da impossibilidade de todos os cidadãos tomarem
as decisões de poder (democracia direta), estas passam a ser tomadas por
representantes eleitos (democracia indireta ou representativa) e, nesse caso,
são os representantes que tomam as decisões em nome daqueles que os elegeram.
De modo geral, um governo é dito democrático
por oposição aos sistemas monárquicos, onde o poder está centralizado nas mãos
de uma única pessoa, o monarca, e aos sistemas oligárquicos, onde o poder está
concentrado nas mãos de um grupo de indivíduos. Esta é a classificação dada por
Aristóteles, em sua obra Política.
Em nossa Carta Magna no art. 1º, Paragrafo
Único temos: “Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.”
Se TODO o poder emana da vontade popular
como garante a CF/88, é de causar estranheza que se possa eleger um represente
(outorgar um mandato), mas não se possa destitui-lo do cargo que o povo elegeu
(revogar os poderes do mandato de titularidade do povo).
Os aliados da Presidente Dilma, parecem que
não escutam ou povo ou se fazem de cegos e surdos, pois o clamo popular esta
cristalino, a mandataria tem o maior índice de rejeição já registrado na
historia.
Juridicamente vivemos a aceitação de um
pedido de impeachment baseado em fatos concretos pela pratica do crime de
responsabilidade, destaca-se nesse ponto que um dos subscritores da denúncia é
o Dr. Hélio Bicudo que foi fundador do PT.
O que o Presidente da Câmara Federal, Sr.
Eduardo Cunha (outro que deve ter o mandato cassado), fez foi com base em
diversos pareceres jurídicos aceitar a denuncia e proceder com as medidas
legais para sua apreciação e posterior julgamento.
Tudo isso destaca-se com amparo legal da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Golpe de Estado consiste no derrube ilegal,
por parte de um órgão do Estado, da ordem constitucional legítima. Os golpes de
Estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da
maioria ou de uma minoria. O ato do golpe de Estado pode consistir simplesmente
na aprovação, por parte de um órgão de soberania, de um diploma que revogue a
constituição e que confira todo o poder do Estado a uma só pessoa ou
organização.
Tem este nome de golpe porque se caracteriza
por uma ruptura institucional repentina, contrariando a normalidade da lei e da
ordem e submetendo o controle do Estado (poder político institucionalizado) a
pessoas que não haviam sido legalmente designadas (fosse por eleição,
hereditariedade ou outro processo de transição legalista).
Por vivermos é um país que ainda existe
respeito ao mínimo da legalidade, diferentemente do que acontece nos regimes
bolivarianos, não há o que se falar em golpe.
Interessante ver hoje os que se consideram vitimas
de um suposto golpe são os mesmo que foram para rua a favor do impeachment do
ex Presidente Collor e tentaram fazer o mesmo com Itamar Franco e FHC.
Vale lembrar o velho dito popular, pau que
bate em Chico também bate em Francisco.
Realmente concordo que não haverá golpe,
vamos com base na legalidade fazer a vontade popular e fora Dilma e fora Cunha.
Dia 13 vamos todos a rua pacificamente
comemorar a vitória da democracia, respeito as leis e dar uma basta nos
saqueadores do Brasil. Aguardo vocês.
Um forte abraço.
Leandrius Muniz, brasileiro, acreano,
advogado e motivado de esperanças por um Brasil melhor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário